TJDFT - 0709019-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 18:26
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JANDRO BARBOZA APOLINARIO em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:02
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709019-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDRO BARBOZA APOLINARIO EXECUTADO: ANDERSON TEIXEIRA DE BRITO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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22/07/2024 20:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 20:03
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JANDRO BARBOZA APOLINARIO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JANDRO BARBOZA APOLINARIO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 09:29
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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20/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 23:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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