TJDFT - 0702064-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:45
Homologada a Transação
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/10/2024 18:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/10/2024 14:46
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:46
Outras decisões
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23/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:58
Desentranhado o documento
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22/10/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO SACRAMENTO DE JESUS DA CONCEICAO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO SACRAMENTO DE JESUS DA CONCEICAO em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702064-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ROGERIO SACRAMENTO DE JESUS DA CONCEICAO CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
18/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO SACRAMENTO DE JESUS DA CONCEICAO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702064-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ROGERIO SACRAMENTO DE JESUS DA CONCEICAO CERTIDÃO Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte intimada (sem comunicar a este juízo), e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: "INTIME-SE a parte requerida para comprovar o cumprimento do acordo livremente pactuado.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de penhora." Publique-se para contagem do prazo. -
17/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:25
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
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10/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:22
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 19:07
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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13/03/2023 17:56
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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13/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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11/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2023 14:53
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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