TJDFT - 0723280-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DEISE CRISTINA DE AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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28/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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26/02/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DEISE CRISTINA DE AGUIAR em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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08/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:19
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:08
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de DEISE CRISTINA DE AGUIAR - CPF: *84.***.*87-00 (AGRAVANTE)
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30/09/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/09/2024 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:42
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 21:41
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/08/2024 13:04
Juntada de Petição de agravo interno
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23/07/2024 09:53
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Processo : 0723280-50.2024.8.07.0000 DESPACHO Cuida-se de recurso que tem por objeto matéria do IRDR 21 (Autos n. 0723785-75.2023.8.07.0000), no qual foi proposta a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Admitido o incidente na sessão de 12/12/2023, a Câmara de Uniformização determinou a suspensão dos processos sobre o tema, nos termos do art. 982, inc.
I, do CPC.
Determino que o recurso permaneça suspenso até a decisão definitiva no incidente de resolução de demandas repetitivas, registrando, desde logo, que a suspensão dos processos pendentes, no âmbito do IRDR, apenas cessa caso não seja interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.
Caso interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos feitos somente cessa com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, a princípio, aguardar o trânsito em julgado.
Precedentes no STJ: REsp 1.869.867/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/04/2021; REsp n. 1.976.792/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/5/2023.
Certificado oportunamente o julgamento pela Secretaria da Turma, tornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Brasília – DF, 18 de julho de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
19/07/2024 15:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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19/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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05/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:39
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/06/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/06/2024 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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