TJDFT - 0707674-64.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SUELEN ALVES MENDES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES MENDES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ZILDA DE JESUS MENDES em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
27/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0707674-64.2024.8.07.0005 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias acerca da manifestação da Fazenda Pública.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
17/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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15/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SUELEN ALVES MENDES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES MENDES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ZILDA DE JESUS MENDES em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:35
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:41
Outras decisões
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29/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:42
Outras decisões
-
04/11/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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04/11/2024 22:52
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/11/2024 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707674-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a conversão do feito para Arrolamento Sumário, conforme ID 206773924.
Anote-se.
Sem prejuízo, emende-se a inicial para juntar o instrumento de cessão de direitos do imóvel a ser partilhado, sob pena de exclusão da partilha.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
11/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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08/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:01
Outras decisões
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14/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/08/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707674-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça, bem como a prioridade de tramitação (ar.1.048, I, CPC).
Cuida-se de inventário de bens deixados por JOAO ALVES VIANA (CPF *96.***.*27-53).
Emende-se para juntar aos autos: - certidão atualizada da escritura pública de união estável do de cujus; - certidão de casamento atualizada da companheira meeira; - certidão de nascimento ou casamento, se o caso, atualizada da herdeira-filha Suelen Alves Mendes; - cópia dos documentos referentes aos direitos possessórios sobre o bem imóvel descrito na inicial; Considerando a informações contidas nos autos, havendo partilha amigável entre partes capazes, faculto o pedido de conversão para o rito de arrolamento sumário, emendando-se para apresentar as primeiras declarações na forma dos arts. 620 e 659 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 21:32
Recebidos os autos
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15/07/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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