TJDFT - 0729444-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:39
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:52
Conhecido o recurso de JOSE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*78-00 (AGRAVANTE) e provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/07/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 09:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0729444-31.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE OLIVEIRA DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOSE OLIVEIRA DA SILVA contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos do cumprimento de sentença de ações coletivas nº 0711610-58.2024.8.07.0018, suspendeu o feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo STJ (ID 203246005 na origem). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 19 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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