TJDFT - 0734033-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734033-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 02:44:00. -
20/09/2024 02:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré a restituir à parte Autora: a) o valor de R$ 27.099,50 a título de danos materiais, corrigido a partir do dia de desembolso, e acrescida de juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº 14.905/2024. b) o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do Artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/07/2024 06:58
Recebidos os autos
-
20/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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