TJDFT - 0728378-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/12/2024 12:04
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MANOEL CURTY DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:31
Conhecido o recurso de JOSE MANOEL CURTY DA SILVA - CPF: *53.***.*72-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/10/2024 20:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/09/2024 15:47
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS. ÔNUS DO CREDOR.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os sistemas informatizados não foram concebidos para ordinariamente serem usados em substituição às obrigatórias diligências cabentes ao credor na pesquisa de bens do devedor, mas como medida excepcional cabível quando evidenciado o exaurimento das possibilidades de busca extrajudicial. 2.
Embora possível a reiteração das pesquisas, o credor deve demonstrar o esgotamento de diligências próprias para encontramento de bens ou direitos do devedor.
O simples pedido de reiteração de consulta aos sistemas conveniados, imotivado e sem demonstração de qualquer diligência própria dele credor, deve ser indeferido por ultrapassar o que seria a mera colaboração judicial e transformar o judiciário em substituto da parte para a prática dos deveres que lhe são cabentes. 3.
Recurso desprovido. -
06/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:38
Conhecido o recurso de JOSE MANOEL CURTY DA SILVA - CPF: *53.***.*72-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/07/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Recebo o recurso e defiro seu processamento.
Abra-se prazo para contraminuta.
Brasília, 17 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
17/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/07/2024 17:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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