TJDFT - 0705304-40.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705304-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DINALVA FARIAS CARDOSO DESPACHO Promova-se a transferência dos valores depositados pela executada para a conta bancária indicada pelo exequente ao ID 219711106.
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto à quitação do débito em execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DINALVA FARIAS CARDOSO em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 20:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/11/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DINALVA FARIAS CARDOSO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Petição em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:30
Publicado Mandado em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0705304-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DINALVA FARIAS CARDOSO DESTINATÁRIO: DINALVA FARIAS CARDOSO Quadra 1 Conjunto 2, Lote 2, Apto 301, Bloco A, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)99308-1344 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de DINALVA FARIAS CARDOSO Quadra 1 Conjunto 2, Lote 2, Apto 301, Bloco A, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: DINALVA FARIAS CARDOSO), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 116,08, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Intime-se a parte Executada para que, caso deseje, promova a oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a serem ofertados, acaso desassistida de advogado, com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
No aludido prazo, o(a) Executado(a) também poderá se manifestar acerca da indisponibilidade financeira em relevo (art. 854, § 3º, do CPC/2015).
Caso reconheça integralmente o débito, fica facultado à parte Executada/ Devedora, no decurso de prazo para oferecimento de embargos, promover a quitação do remanescente da dívida, cuja guia de depósito, aos Executados desassistidos de advogado, poderá ser extraída através do SEAJ.
Ato enviado automaticamente à publicação.
Intime-se pelo meio pertinente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2024 15:47:42.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
07/07/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/05/2024 19:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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18/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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