TJDFT - 0723327-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 10:43
Juntada de portaria
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/07/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 19:55
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723327-21.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LORENA DA SILVA FIGUEIREDO INTERESSADO: NÃO HÁ S E N T E N Ç A Cuida-se de pedido de alvará proposto por LORENA DA SILVA FIGUEIREDO em razão do óbito de GEISA JACQUELINE DA SILVA, ocorrido em 12/10/2022.
A decisão de ID 201236045 determinou fosse emendada a petição inicial.
A parte autora peticionou ao ID 202682818 solicitando a desistência da ação.
Não há parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:57
Extinto o processo por desistência
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11/07/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:34
Outras decisões
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20/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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