TJDFT - 0729529-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE JOTTA CARLOS DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:58
Conhecido o recurso de Kirton Bank S.A - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/11/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 22:10
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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14/08/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ITBA INFORMATICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729529-17.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A AGRAVADO: ITBA INFORMATICA LTDA Origem: 0717984-15.2022.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
18/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Anexo • Arquivo
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