TJDFT - 0712782-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 05:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 05:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0712782-68.2024.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 581/2024 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, supostamente cometido por CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ.
O(a) investigado(a) entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo no ID 204558608.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID 206977925). É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID 206977925 e diante do(s) comprovante(s) de depósito(s)/transferência(s) (ID 205246501) e do certificado de participação na palestra (ID 206977927), observa-se que foram cumpridas as condições estipuladas no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários.
BRASÍLIA, 12 de agosto de 2024, 11:54:49.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
15/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:57
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/08/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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09/08/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 14:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712782-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o investigado CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ, conforme termo de ID 203937249.
No vídeo anexado na ID 203937250, constata-se que o investigado estava acompanhado de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao investigado e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o investigado, sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Oficie-se ao banco para transferir o valor para a conta corrente da instituição escolhida, devendo ser encaminhado comprovante dessa operação a este juízo, no prazo de até cinco dias a contar da data da transferência.
Aguarde-se a juntada do comprovante de depósito previsto no acordo.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
BRASÍLIA, 18 de julho de 2024, 11:39:14.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
19/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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17/07/2024 07:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 13:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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