TJDFT - 0701097-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON MESQUITA SOUSA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de WARLEY ALESSANDRO DA SILVA SOUSA em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:45
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701097-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WARLEY ALESSANDRO DA SILVA SOUSA REQUERIDO: WELLINGTON MESQUITA SOUSA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório com fulcro no art. 38, caput da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
A parte autora pretende indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, em tese, provocado pelo requerido.
Com efeito, consta que do seu artigo 3º: "o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade(...)" e no artigo 35 arremata: "quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico".
Insta, portanto, reconhecer que somente serão processados nos Juizados Especiais causas de menor complexidade técnica, relativamente à produção de prova especializada.
Na hipótese em exame, as partes controvertem em relação à extensão dos danos provocados no veículo do autor.
Isso porque a requerida tanto em contestação quanto na petição de id. 202272915 refuta veementemente os orçamentos apresentados pelo requerente.
Além disso, nada obstante o prazo de suspensão deferido em audiência, as últimas manifestações das partes denotam que não pretendem cooperar com a solução do litígio neste Juizado Especial, tanto que a diligência junto à oficina eleita pelas próprias partes sequer ocorreu com a participação de ambas.
Isso porque autor e réu se desentenderam durante as tratativas para o agendamento do ato (ids. 202187541 e 202272915) Diante desse quadro, é de se concluir que controvérsia sobre a extensão dos danos não pode ser elucidada senão por prova pericial, a ser realizada por profissional da confiança do Judiciário, a qual, contudo, não pode ser realizada no procedimento instaurado perante este Juizado Especial Cível, sob pena de se atrair complexidade incompatível com o rito da Lei n. 9.099/1995.
Nesse passo, porquanto a dilação probatória necessária para o desate do litígio não pode ser realizada no rito próprio dos Juizados Especiais, é de rigor a extinção do feito pela inadmissibilidade do procedimento.
Pelo exposto, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 51, II da Lei n.º 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. assinado eletronicamente -
17/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2024 05:34
Decorrido prazo de WELLINGTON MESQUITA SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:34
Decorrido prazo de WARLEY ALESSANDRO DA SILVA SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/06/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
04/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:02
em cooperação judiciária
-
25/04/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de WARLEY ALESSANDRO DA SILVA SOUSA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/03/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2024 02:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/01/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729028-63.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Rui Eduardo de Souza Xavier
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 15:06
Processo nº 0723440-75.2024.8.07.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Paulo Roberto Nascimento de Moura Silva
Advogado: Marcelo Godoy da Cunha Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 18:35
Processo nº 0713847-78.2022.8.07.0004
Lucas Almeida Andrade
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:32
Processo nº 0713847-78.2022.8.07.0004
Lucas Almeida Andrade
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 08:55
Processo nº 0729810-70.2024.8.07.0000
Joao Paulo Bernardo da Silva
Lucas Matheus Castro Lima
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 13:56