TJDFT - 0722572-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:14
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:24
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
EMENTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA SNIPER.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO opostos pelo EXEQUENTE contra decisão proferida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0700326-93.2023.8.07.0016, que tramitam no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
A decisão agravada indeferiu o pedido de inclusão do nome da parte executada no CNIB e determinou a intimação do agravante para indicar bens passíveis de penhora, a fim de aferir a pertinência de utilização do sistema SNIPER, uma vez que a utilização deste não é automática, dependendo da comprovação pelo credor de indícios de existência de bens do devedor.
Em suas razões, o agravante sustenta que não foram localizados bens para o pagamento do débito, sendo necessária e cabível a busca junto ao SNIPER, não havendo previsão de condicionante para a utilização de referido sistema, sendo bastante que o credor não tenha adimplido o débito.
Pede o provimento do agravo, para que a decisão seja reformada e determinada a pesquisa via SNIPER.
II.
O recurso é próprio e tempestivo.
Dispensado o preparo.
Foram apresentadas as contrarrazões (ID 60479816).
III.
O sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça esclarece que a consulta ao sistema SNIPER disponibiliza o acesso aos dados existentes na Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria Geral da União, ANAC, Tribunal Marítimo e que ainda estão em processo de integração as bases de dados do Infojud e Sisbajud (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
IV.
Nesse contexto, depreende-se que a utilização do SNIPER não é incompatível com os sistemas dos Juizados Especiais, sobretudo quando infrutíferas as demais tentativas de constrição de bens.
Ademais, o princípio da cooperação expresso no art. 6º do CPC também é norma cogente direcionada ao Poder Judiciário, visando a tutela jurisdicional específica, célere e adequada.
Confira-se precedentes desta E.
Turma Recursal: (Acórdão 1757274, 07062746820228070010, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 8/9/2023, publicado no DJE: 25/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)(Acórdão 1756255, 07015395120238079000, Relator: RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 8/9/2023, publicado no DJE: 6/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) V.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO para deferir a consulta ao Sistema SNIPER.
Sem custas e honorários advocatícios.
VI.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
19/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:19
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e provido
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18/07/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 17:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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20/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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19/06/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 16:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/06/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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