TJDFT - 0715317-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 19:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/02/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 20:26
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 17:56
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:56
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 04/10/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715317-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:11
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (AUTOR).
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02/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715317-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO CERTIDÃO INTIME-SE a parte sucessora/autora para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Águas Claras/DF, 12 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:54
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:54
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
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26/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 11:32
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:32
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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02/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/02/2024 23:59.
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27/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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24/05/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 09:30
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:30
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2023 14:53
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:53
Declarada incompetência
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10/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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