TJDFT - 0715056-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:21
Processo Desarquivado
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10/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:01
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/09/2024 22:14
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:14
Homologada a Transação
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04/09/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/09/2024 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 02:36
Recebidos os autos
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03/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THAIS DE ALBUQUERQUE ALVES QUEIROZ em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de THAIS DE ALBUQUERQUE ALVES QUEIROZ em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de THAIS DE ALBUQUERQUE ALVES QUEIROZ em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/08/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715056-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS DE ALBUQUERQUE ALVES QUEIROZ REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Determinada a emenda à inicial, para adequação do polo ativo da peça de ingresso ou esclarecimento acerca de eventual ação relativa ao segundo passageiro, Hugo Leonardo Alves Macedo de Queiroz, a parte autora juntou procuração e documento de identidade de referida pessoa.
Ocorre que deixou de juntar nova petição inicial com as devidas adequações, conforme determinado na decisão de id. 204579380.
Assim, faculto a derradeira oportunidade para a parte autora apresentar a emenda na forma determinada.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715056-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS DE ALBUQUERQUE PEREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Inicialmente, à Secretaria para providências junto a COSIST, tendo em vista a divergência de nomes entre o documento de identificação/base de dados da Receita Federal (anexo) e aquele registrado no PJe.
Há necessidade de emenda.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual, em nome do requerente (conta de água, luz, telefone, etc.), no qual conste data de emissão, ficando vedada a apresentação de envelope, uma vez que não se enquadra na definição de documento (id. 204498544).
Ainda, verifico no documento de id. 204501896 que há um segundo passageiro, Hugo Leonardo Alves Macedo de Queiroz.
Em relação ao conteúdo das ações, para haver identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, é preciso que a causa petendi seja exatamente a mesma, em toda sua extensão (causa próxima e causa remota).
Mas, para o simples caso de conexão, cujo objetivo é a economia processual e a vedação de decisões contraditórias, basta a coincidência parcial de elementos da causa de pedir, tal como se dá em que a causa remota é idêntica (contrato de prestação de serviços de transporte aéreo), sendo que os pedidos envolvem danos materiais e morais decorrentes do mesmo contrato.
Assim, deverá a parte autora informar se já foi proposta alguma ação em nome de HUGO LEONARDO sobre estes mesmos fatos ou, se o caso, apresentar petição relativa a ambos os consumidores em ação única.
Por fim, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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