TJDFT - 0714611-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO GM SA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/08/2025 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nos autos de nº 0714685-41.2024.8.07.0007, para consolidar a propriedade e a posse plena do autor sobre o veículo descrito na correlata inicial.
Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC.
Quanto ao processo de nº 0714611-84.2024.8.07.0007, julgo improcedentes os pedidos aduzidos.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC.
Declaro ambos os feitos extintos, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. -
21/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
19/07/2025 21:18
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2025 21:18
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/03/2025 03:06
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
18/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MERCIA BUENO FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714611-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCIA BUENO FERNANDES REQUERIDO: BANCO GM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id 214718054, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 18 de fevereiro de 2025 11:06:57.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/12/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MERCIA BUENO FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714611-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCIA BUENO FERNANDES REQUERIDO: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a guia de custas iniciais, de forma a possibilitar a conferência dos valores recolhidos.
Após, conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
INTIME-SE para o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. -
24/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:21
Gratuidade da justiça não concedida a MERCIA BUENO FERNANDES - CPF: *32.***.*78-15 (REQUERENTE).
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21/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/08/2024 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/07/2024 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 08:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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