TJDFT - 0705469-78.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:42
Recebidos os autos
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03/09/2025 09:42
Deferido em parte o pedido de JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE - CPF: *97.***.*46-00 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DIAS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705469-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo parcialmente positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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13/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705469-78.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da preclusão da intimação do devedor quanto aos bloqueios de valores SISBAJUD, sem que tenha havido impugnação, determino a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora de todo o saldo penhorado e transferido para o banco BRB.
Dados para depósito no ID. 236418865.
Como o valor não adimple integralmente o débito exequendo, a parte autora requer: reiteração da consulta SISBAJUD na modalidade “Teimosinha” por 60 dias; requisição de informações detalhada tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de contracheque, além do extrato do PIS e do FGTS, consulta aos sistemas SNIPER, SREI, CENSEC, ID AGRO MÁQUINAS, bem como ofício ao INSS.
SISBAJUD Como a pesquisa anterior foi parcialmente frutífera, defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
DEFIRO, desde já, a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD.
Com relação aos demais sistemas e requisições, ficam indeferidos seja porque a autora não é beneficiária da justiça gratuita, seja porque o débito não ostenta caráter alimentar, de modo a flexibilização quebra de sigilo bancário ou penhora de salário.
Em que pese ser legítimo ao credor buscar bens para a quitação da dívida, a experiência tem mostrado que a esmagadora maioria das pesquisas não traz qualquer resultado.
Isso porque se referem à consulta de bancos de dados que não trazem bens que são comumente encontrados no patrimônio dos devedores.
Não se pode perder de vista que até aqui as pesquisas a bancos de dados factíveis já foram realizadas, sem êxito.
Logo, insistir na consulta de outros bancos de dados gera uma sobrecarga imensa para a serventia, sem qualquer resultado prático.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/06/2025 14:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:42
Deferido em parte o pedido de JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE - CPF: *97.***.*46-00 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DIAS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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20/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:14
Deferido o pedido de JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE - CPF: *97.***.*46-00 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:42
Deferido o pedido de JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE - CPF: *97.***.*46-00 (EXEQUENTE).
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09/03/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DIAS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:47
Deferido o pedido de JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE - CPF: *97.***.*46-00 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705469-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a proximidade do feriado forense, disciplinado pelo art. 60 da Lei nº. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, e com o fulcro de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa do executado considerando que não dará tempo para analisar eventual impugnação, sendo que a constrição poderá prejudicar o acesso a verbas de natureza salarial, determino que eventuais pesquisas de bens somente serão realizadas a partir de 07/01/2024.
Ainda, caso não tenha sido juntada planilha atualizada, que o credor o faça tão logo passada a suspensão dos prazos processuais.
Portanto, remetam-se os autos à Secretaria, que deverá fazê-los conclusos após 07/01/2025 para análise do requerimento do credor.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:43
Outras decisões
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11/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DIAS em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705469-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Por fim, advirto à requerente que deve se abster de utilizar o peticionamento sigiloso, não envolvendo os presentes autos qualquer das matérias narradas no art. 189 do CPC, e podendo a reiteração ser interpretada como obstáculo ao andamento do feito - e, portanto, passível de sanção.
Retire-se o sigilo da petição de ID. 210451965.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:59
Deferido o pedido de JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE - CPF: *97.***.*46-00 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:15
Outras decisões
-
29/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:31
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705469-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte AUTORA intimada para fornecer dados bancários (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, banco, agência, conta corrente ou poupança) e/ou PIX (somente CPF ou CNPJ), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à expedição como r. determinado.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DIAS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DIAS em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:56
Deferido o pedido de JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE - CPF: *97.***.*46-00 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 20:18
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:04
Outras decisões
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28/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/11/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 20:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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