TJDFT - 0762370-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 912,00 (novecentos e doze reais) e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS - CPF: *57.***.*74-62 , no Banco Itaú (341), agência 0542, conta corrente 96187-5, conforme requerido na petição de ID 246557532.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
29/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762370-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado pela primeira executada (QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A), no montante de R$ 912,00 (novecentos e doze reais), conforme comprovante de depósito judicial juntado sob ID 243857957 satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
13/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:58
Outras decisões
-
01/07/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/06/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:28
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 23:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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