TJDFT - 0714641-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:23
Indeferido o pedido de ANTONIETA VIEIRA SOUSA - CPF: *78.***.*30-78 (REQUERENTE)
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10/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714641-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANTONIETA VIEIRA SOUSA EXECUTADO: THIAGO PAIVA SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 09:41
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:41
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Assim, em face da majoração do valor atribuído à causa (R$ 8.258,65), INTIME-SE a parte exequente para apresentar a guia de custas complementares e o comprovante de seu respectivo pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801, do CPC/2015).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIETA VIEIRA SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
EMENDE-SE a inicial nos termos desta decisão, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto a autora que a emenda deve ser apresentada por meio de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 06:58
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:58
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 06:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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