TJDFT - 0703288-46.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 22:53
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:36
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
16/08/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703288-46.2024.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: SANTIAGO SANTOS GOMES SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade de SANTIAGO SANTOS GOMES quanto ao crime previsto art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, haja vista ter cumprido integralmente o acordo homologado em juízo em 21/06/2024, conforme ID 201255843.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Analisando detidamente os autos, verifico que de fato SANTIAGO cumpriu com o acordado, honrando o acordo de não persecução penal, conforme consta nos ID’s 203207546, 203793868 e 203348392.
Pelo exposto, ACOLHO a manifestação e DECLARO EXTINTA a punibilidade em favor de SANTIAGO SANTOS GOMES, devidamente qualificada nos autos, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, no que tange ao delito objeto da presente investigação.
Dê ciência ao Ministério Público, ao acordante (pessoalmente) e a sua Defesa técnica (ID 201157636).
FICA, desde logo, DISPENSADA a intimação do acordante por edital.
Cadastre no SINIC/INI.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Após o trânsito em julgado desta sentença, feitas as expedições, comunicações e anotações necessárias, independentemente de nova conclusão, dê-se baixa na parte e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
18/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 13:18
Juntada de termo
-
15/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:58
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/07/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
12/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 18:22
Expedição de Carta.
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26/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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21/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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20/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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24/04/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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