TJDFT - 0758178-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758178-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NILSON JOSE BORGES, AGILIZA BRASIL SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo, conforme sentença de ID 204147990.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:31
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILSON JOSE BORGES em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:59
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NILSON JOSE BORGES em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AGILIZA BRASIL SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
25/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758178-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NILSON JOSE BORGES, AGILIZA BRASIL SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de PETIÇÃO CÍVEL (241) ajuizado por NILSON JOSE BORGES e AGILIZA BRASIL SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA - ME, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 203107810.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Confiro força de ofício à presente decisão para envio à PMDF para que proceda aos descontos no valor de R$ 1.590,39 no contracheque do autor pelo período de 24 meses, conforme termo de acordo de ID 203107810.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:04
Homologada a Transação
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12/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/07/2024 14:35
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/07/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/07/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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