TJDFT - 0729130-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:04
Outras decisões
-
18/03/2025 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:46
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:41
Outras decisões
-
06/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o cumprimento da decisão liminar pelo Réu, dê-se ciência à parte autora e retornem os autos conclusos para sentença.
I -
18/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:42
Outras decisões
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:59
Outras decisões
-
29/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:31
Outras decisões
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Vista à exequente do documento de ID 212947007 no prazo de cinco dias e após voltem para saneamento.
I -
02/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:08
Outras decisões
-
01/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Concedo à Ré o prazo de 5 dias para manifestação acerca da petição ID 211199571.
I. -
19/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Acoste a ré em cinco dias documento que comprove o pedido de importação do medicamento, sob pena da incidência da multa já fixada.
I -
02/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:09
Outras decisões
-
02/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
A ré foi intimada e citada pessoalmente a cumprir a decisão judicial que determinou o fornecimento da medicação necessária ao tratamento do autor no prazo de 24 (vinte e quatro horas) sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no dia 20/07/2024.
A intimação foi pessoal em razão do caráter da decisão e nos termos da Sum. 410 do STJ, tendo em vista a cominação da multa e não se tratar de parceira eletrônica.
Logo, demonstrado o descumprimento da liminar (ID 208685262) incidiu a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ora, a qual consolido.
Renovo a decisão que arbitrou a multa, sem prejuízo da já consolidada, a fim de que a mesma incida a partir da nova intimação da ré, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até que seja efetivamente comprovado que a ré providenciou a importação do bem e todos os custos necessários de transporte até a efetiva utilização pela parte autora, nos termos determinados na liminar, pelo prazo máximo de 10 dias.
Intime-se pessoalmente em razão da cominação da multa (SUM 410STJ) sem prejuízo da intimação via sistema/DJE.
Cumpra-se com urgência. em regime de plantão, se necessário.
Essa decisão substitui o mandado.
I -
27/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:12
Outras decisões
-
27/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:49
Outras decisões
-
26/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2024 23:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/08/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729130-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO REQUERIDO: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
KELLEN GONZALEZ MALDINI Servidor Geral -
12/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IVANIR DO NASCIMENTO PEIXOTO em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino à Unafisco Saúde o custeio e o fornecimento do medicamento Ultomiris 300mg, em regime ambulatorial, conforme prescrição médica, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento ou atraso.
Intime-se com URGÊNCIA, em regime de plantão, se necessário.
Essa decisão substitui o mandado. -
20/07/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 14:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
16/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/07/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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