TJDFT - 0708997-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, devido à ilegitimidade ativa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI e §3º, do CPC e art. 51, II, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, LJE).
Cancele-se a audiência designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
19/08/2024 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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16/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/08/2024 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 11:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708997-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: SILVIO DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial, instruindo-a com documento que comprove a titularidade do veículo do autor, bem como com a nova juntada das notas fiscais anexadas aos Ids 203474870 e 203474871 de forma legível e sem cortes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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