TJDFT - 0708919-16.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 20:26
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSUE FREIRE COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/08/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708919-16.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSUE FREIRE COSTA REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Recebo a emenda (Id 205126899).
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id203250183.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/07/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708919-16.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSUE FREIRE COSTA REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Ainda, retire-se o sigilo de Id 203250176 porque não se trata de hipótese do artigo 189 do CPC.
Por fim, venha aos autos procuração da patrona cadastrada ou promova-se sua exclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707254-62.2024.8.07.0004
Wallyson Arruda de Oliveira SA
Jose Correia Barros
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 17:44
Processo nº 0704155-84.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Marcela Candido Souto
Advogado: Gabriela Viana de Souza Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:32
Processo nº 0704503-85.2023.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Ary Gomes da Silva
Advogado: Juselia Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 15:05
Processo nº 0762339-94.2024.8.07.0016
Luciano Particheli
Academia Band Fit LTDA
Advogado: Grimoaldo Roberto de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 17:59
Processo nº 0715400-95.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Larissa Ribeiro dos Santos
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 10:32