TJDFT - 0707254-62.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707254-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA, WALLYSON ARRUDA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: JOSE CORREIA BARROS SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora (Id 222587262) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:47
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
15/01/2025 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:32
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707254-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA, WALLYSON ARRUDA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: JOSE CORREIA BARROS DESPACHO Intime-se a parte autora para que em 5 (cinco) dias, em cooperação com o Juízo, apresente indicação de ponto de referência/geolocalização, conforme solicitado pelo oficial de justiça subscritor da petição de Id 212721963.
Feito, designe-se audiência, cite-se e intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/10/2024 21:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707254-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA, WALLYSON ARRUDA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: JOSE CORREIA BARROS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 212721963) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 12:37:29. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
12/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707254-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA, WALLYSON ARRUDA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: JOSE CORREIA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 21/10/2024 17:00, SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-17h-3NUV Gama-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024,às 19:37:55. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
13/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/09/2024 19:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:52
Deferido o pedido de JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA - CPF: *32.***.*59-33 (AUTOR).
-
06/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707254-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA, WALLYSON ARRUDA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: JOSE CORREIA BARROS DECISÃO Recebo a emenda (Id 208799201).
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ) e cite-se e intimem-se para o ato, advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:30
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707254-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA, WALLYSON ARRUDA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: JOSE CORREIA BARROS DECISÃO Determinada a emenda (Id 204624983), para juntada da íntegra do contrato celebrado entre as partes e do documento do autor Wallyson Sá, a parte autora declarou que não possui outra via do contrato, porém, tornou a juntar documento incompleto de identificação (Id 205173895).
Diante da justificativa apresentada, foi determinada apenas a juntada do documento de identificação em seu inteiro teor (Id 205492778).
A parte autora, contudo, não atendeu ao despacho, reiterando que não dispõe de outra via do contrato, alegando que o não recebimento da inicial significaria negativa de prestação jurisdicional (Id 205581687).
Diante disso, em derradeira oportunidade, defiro o prazo 2 (dois) para juntada do inteiro teor de documento oficial de identificação com fotografia do autor Wallyson Sá, uma vez que os documentos de Id 199158295 e 205173895 encontram-se incompletos, conforme já esclarecido.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707254-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA, WALLYSON ARRUDA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: JOSE CORREIA BARROS DESPACHO Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para juntada do documento de Id 205173895 em seu inteiro teor.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707254-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA, WALLYSON ARRUDA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: JOSE CORREIA BARROS DECISÃO Emende-se a inicial, para juntada de documento oficial de identificação do autor Wallyson Arruda de Oliveira Sá, uma vez que a CNH de Id 199158295 não foi juntada em sua integralidade.
Ademais, promova-se nova juntada do contrato celebrado entre as partes, uma vez que o documento de Id 199158312 não está inteiramente legível.
Por fim, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, emende-se a inicial, para informação do domicílio e residência dos autores e do réu, inclusive para aferição da competência deste Juizado (artigo 4º, inciso I, da LJE).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/07/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/07/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
-
05/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729744-87.2024.8.07.0001
Wellen Cristina Oliveira Barbosa
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Maria Luiza Salles Borges Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 17:55
Processo nº 0705574-42.2024.8.07.0004
Altieres Lemes Cordeiro
Epitacio Gomes de Oliveira Neto
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 16:25
Processo nº 0705574-42.2024.8.07.0004
Altieres Lemes Cordeiro
Epitacio Gomes de Oliveira Neto
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 17:08
Processo nº 0702128-75.2022.8.07.0012
1 Dp de Sao Sebastiao do Cai - Rs
Bruno Soares Almeida
Advogado: Daniel Almeida Modesto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 14:55
Processo nº 0730408-13.2023.8.07.0015
Ronaldo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Josiane Pereira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 18:33