TJDFT - 0714369-29.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:45
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO SILVA em 15/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:22
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB.
FATURAS DE ÁGUA INADIMPLIDAS.
NATUREZA DE OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM DATA DE VENCIMENTO CERTA.
ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL.
INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E MULTA POR ATRASO DE 2% SOBRE O VALOR APURADO.
PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA.
INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO.
ARTIGO 323, CAPUT, DO CPC.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Reconhecida nos autos a prestação do serviço público de fornecimento de água e esgoto, mas sem o pagamento devido pela consumidora que dele usufruiu, acolhe-se a pretensão da concessionária apelante - em se tratando de obrigação positiva, líquida na forma do artigo 397 do CC - de determinar a incidência de multa, juros e correção monetária a partir do vencimento de cada conta inadimplida e multa por atraso de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado em cada fatura. 2.
Incluem-se na condenação as prestações vencidas e não pagas no decorrer da demanda, na forma do artigo 323 do CPC. 3.
Apelação conhecida e provida. -
22/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:42
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido
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22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 20:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/06/2024 12:35
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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