TJDFT - 0712636-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:10
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CLARA LOPES DE MORAES em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
OMISSÃO DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
INTERNAÇÃO EM UTI.
PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL.
COBERTURA.
AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A ausência de manifestação do Poder Judiciário sobre o pedido de assistência judiciária gratuita implica reconhecer o deferimento tácito do pleito.
Precedentes do c.
STJ. 2.
O plano de saúde na modalidade ambulatorial prevê o atendimento apenas dos procedimentos previstos no art. 12, I, da Lei nº 9.656/98. 3.
O art. 2º da Resolução nº 13 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar), de 3/11/1998, prevê que o plano ambulatorial deverá garantir cobertura de urgência e emergência limitada às primeiras 12 (doze) horas do atendimento. 4.
O c.
STJ firmou entendimento quanto à legalidade da limitação da cobertura para os contratos de plano de saúde ambulatorial. 5.
No caso concreto, em que pese constatada a situação de urgência, conforme demonstrado nos laudos médicos, mostra-se correta a r. decisão agravada que indeferiu a internação em UTI pleiteada, tendo em vista a contratação de plano de saúde apenas na modalidade ambulatorial, que não contempla o referido atendimento. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
17/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:14
Conhecido o recurso de ANA CLARA LOPES DE MORAES - CPF: *33.***.*27-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/07/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CLARA LOPES DE MORAES em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de ANA CLARA LOPES DE MORAES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de ANA CLARA LOPES DE MORAES em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:14
Outras Decisões
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01/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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29/03/2024 09:23
Recebidos os autos
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29/03/2024 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2024 00:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/03/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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