TJDFT - 0750175-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
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14/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
21/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0750175-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em que pese a ausência de juntada do respectivo alvará, todas as ordens de pagamento foram efetuadas, conforme extrato abaixo: De ordem, fica a parte autora intimada para ciência e eventual manifestação.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024 16:26:13. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0750175-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 203368727), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 203368727, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 348,53, em favor da parte exequente; R$ 38,46 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 20:56
Recebidos os autos
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22/07/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 17:34
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 19:31
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 19:39
Recebidos os autos
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19/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:38
Outras decisões
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05/09/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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