TJDFT - 0703549-78.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
04/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 30/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:44
Outras decisões
-
03/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:09
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 07:59
Expedição de Termo.
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29/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES DECISÃO Promova-se a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na Quadra 2, conjunto 1, Lote 1, Bloco N, Apartamento 202, Paranoá Parque – Etapa 5, Paranoá/DF, CEP 71587-068, matrícula 150.788, do 2º Ofício do Registro de Imóveis.
Intime-se a parte executada pessoalmente no endereço localizado na Quadra 2, conjunto 1, Lote 1, Bloco N, Apartamento 202, Paranoá Parque – Etapa 5, Paranoá/DF, CEP 71587-068 ou através do telefone de nº (61) 98500-5900, conforme procuração acostada aos autos, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação (revel), no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se termo de penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel a fim de ser registrada a constrição em razão do presente processo por débito de R$ X4.525,37, no Cartório do Registro de Imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a expedição, caberá ao credor extrai-la dos autos e averbá-la na matrícula do imóvel, a fim de dar publicidade a terceiros quanto a existência da presente execução promovida contra a devedora e, ainda, por meio de referida publicidade, evitar eventual desfalque patrimonial da devedora que aliena o bem onde será registrada a certidão, a presumir-se em fraude à execução (art. 828, § 4º, do CPC) acaso o devedor não possua outros bens para pagamento do crédito executado.
Intime-se o credor fiduciário (CEF), através do sistema eletrônico, acerca da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciário e para que, no caso de quitação do contrato, informe imediatamente a este Juízo esse fato, de modo a viabilizar a penhora do próprio imóvel.
Deixo de nomear depositário, pois a penhora abrange apenas direitos, bem incorpóreo, cuja guarda e conservação não é exigível.
Esclareço que não será determinada neste momento processual a expedição de mandado de avaliação, pois o que se deferiu foi apenas a penhora de direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
Diante de todo o exposto, indefiro qualquer pedido para que o imóvel constrito seja levado à hasta pública, seja em qualquer modalidade.
Int.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2025 17:44:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2025 15:45
Expedição de Termo.
-
03/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:24
Outras decisões
-
03/02/2025 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:20
Outras decisões
-
22/01/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 215004779, intime-se a parte exequente para juntar aos autos os atos constitutivos da empresa ou o requerimento de empresário da empresa KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES *11.***.*40-04.
Prazo: 5 dias.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 10:07:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:42
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 211029201 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, verificou-se que houve entrega de DIRPF/2024.
Contudo, indefiro, desde já, penhora sobre possíveis valores a restituir, tendo em vista o caráter alimentar da verba.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2024 14:41:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:48
Outras decisões
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 10 de setembro de 2024 14:20:06.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:23
Outras decisões
-
27/08/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES DECISÃO Antes de decidir sobre a petição de ID 207244921, venha aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2024 13:32:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Outras decisões
-
13/08/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:58
Outras decisões
-
01/08/2024 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:55
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
02/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada no id. 201763853, sendo importante ressaltar também o fato de que os litigantes podem transacionar extrajudicialmente sobre o objeto da presente lide, sem ser necessária a interferência deste Juízo, o que, certamente, demandaria muito menos tempo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 25 de junho de 2024 19:38:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo de ID192671037.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES em 08/04/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0703549-78.2023.8.07.0008, movida por CONDOMINIO PARANOA PARQUE, em face de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES, sendo o presente para a CITAÇÃO de KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES CPF n. *11.***.*40-04, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 1.041,93 (um mil e quarenta e um reais e noventa e três centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 185629235, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 2 de fevereiro de 2024 20:24:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 05/02/2024 17:23.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:02
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 2 de fevereiro de 2024 20:24:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 182760634, 184312332 no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 17/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:29
Outras decisões
-
06/10/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:51
Outras decisões
-
01/10/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 172275938, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703549-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELSONS DAVID DE AGUIAR ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 166813343, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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