TJDFT - 0718772-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718772-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTER COSTA FERNANDES, RAIMUNDO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 15:51:50.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
14/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/01/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/01/2025 21:11
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:56
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718772-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTER COSTA FERNANDES, RAIMUNDO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO O causídico ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, OAB/DF n. 20.235, requer a reserva de honorários fixados em função do trabalho já realizado.
Foi juntado aos autos substabelecimento sem reserva de poderes (ID 204611393).
Conquanto a valoração do trabalho desempenhado pelo patrono esteja prevista no artigo 85, parágrafos 1º e 2º, não se mostra cabível, nesta estreita via, a fixação de um valor considerando a atuação parcial de um causídico.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS.
NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
DISCUSSÃO SOBRE A EXTENSÃO E NATUREZA DOS TRABALHOS.
AÇÃO AUTÔNOMA.
NECESSIDADE.
COGNIÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. 1.
A natureza e extensão dos trabalhos advocatícios desenvolvidos pelo primeiro causídico até subscrever substabelecimento a outro advogado, sem reservas de poderes, demanda análise detida da atuação dos dois patronos. 2. É amplo o entendimento jurisprudencial no sentido de ser imprescindível a propositura de ação autônoma, com cognição ampla e irrestrita ao magistrado, para se promover a discussão sobre o recebimento dos honorários de sucumbência.
Precedentes do STJ e TJDFT. 3.
Dessa forma, visa-se preservar a pretensa remuneração, caso devida, ao primeiro causídico constituído para que seja compatível com a intensidade do trabalho por ele realizado e o valor econômico discutido.
Art. 22, §2º, do Estatuto da Advocacia. 4.
Apelação desprovida. (Acórdão 1222210, 07081976420198070001, Relator: HECTOR VALVERDE, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 21/1/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, portanto, o pleito de reserva de honorários.
Saliente-se que o patrono deverá ingressar com ação autônoma para tal desígnio, ou apresentar acordo firmado com os patronos sucessores.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:36
Outras decisões
-
19/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTER COSTA FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:44
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:43
Outras decisões
-
06/12/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTER COSTA FERNANDES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES BARBOSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 08:19
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 22:31
Recebidos os autos
-
01/09/2022 22:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:05
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
08/08/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES BARBOSA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ESTER COSTA FERNANDES em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ESTER COSTA FERNANDES em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES BARBOSA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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