TJDFT - 0723695-80.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
03/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LILIAN TEZELLI SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LILIAN TEZELLI SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723695-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: LILIAN TEZELLI SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ANTONIO DANTAS DE SOUSA em desfavor de LILIAN TEZELLI SOUZA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente ao ID 170758467.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/09/2023 19:59
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0723695-80.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ANTONIO DANTAS DE SOUSA Requerido: LILIAN TEZELLI SOUZA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado ID 162870154, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 10:46:22.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
25/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
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21/02/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 19:27
Recebidos os autos
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13/12/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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