TJDFT - 0705283-03.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705283-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA REQUERIDO: EMERSON LEANDRO VASCONCELOS PARREIRA SENTENÇA THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA requereu a desistência da ação proposta contra EMERSON LEANDRO VASCONCELOS PARREIRA, conforme ID 207196320. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:55
Extinto o processo por desistência
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16/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705283-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA REQUERIDO: EMERSON LEANDRO VASCONCELOS PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 204999606 para suspensão do processo, porquanto a relação processual não foi perfectibilizada, inexistindo hipótese legal a subsidiar a suspensão.
Emende-se a inicial para juntar a certidão de matrícula do imóvel objeto da demanda ou, caso não exista, o comprovante de aquisição dos direitos possessórios da coisa, conforme determinado no ID 204418266.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:28
Indeferido o pedido de THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA - CPF: *21.***.*16-28 (AUTOR)
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705283-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA REQUERIDO: EMERSON LEANDRO VASCONCELOS PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende-se a inicial para juntar a certidão de matrícula do imóvel objeto da demanda ou, caso não exista, o comprovante de aquisição dos direitos possessórios da coisa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/07/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a THIANE ALVES DA SILVA PARREIRA - CPF: *21.***.*16-28 (AUTOR).
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22/07/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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