TJDFT - 0703145-97.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
02/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703145-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA em desfavor de REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., partes qualificadas nos autos.
Há notícia de falecimento do autor no ID 207699250.
Na Decisão de ID 209750436 foi determinada a regularização do polo ativo, sob pena de extinção.
A certidão de ID 212626727 atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito.
A parte ré requereu a extinção do feito no ID 222761871.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Revogo a liminar de ID 159533612.
Defiro o levantamento em favor da parte autora (pelo inventariante ou todos os herdeiros) da quantia depositada no ID 159428196, após preclusão.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:53
Deferido o pedido de VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *40.***.*47-81 (REQUERENTE).
-
29/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703145-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:36:14.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Deferido o pedido de VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *40.***.*47-81 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703145-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Manifeste-se o réu.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703145-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Ciente da decisão que negou provimento ao AGI interposto pela ré (ID 182517359).
Intime-se a parte autora para comprovar o depósito judicial das mensalidades do plano após o deferimento da liminar, uma vez que há nos autos apenas o depósito realizado em maio de 2023 (ID 157738639, fl. 17/18).
Na mesma oportunidade, deverá informar se o autor já recebeu alta.
Caso tenha, deverá informar a data.
Caso ainda esteja internado, deverá carrear aos autos relatório médico atualizado.
Prazo: 15 dias.
Após a manifestação do autor, dê-se vista à parte ré.
Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos para sentença.
Quanto à petição do Hospital Lago Sul (ID 168639893, fls. 232/234), consigno que eventual descumprimento da liminar será objeto de análise na fase de cumprimento da sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
22/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 11:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:34
Outras decisões
-
16/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:04
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
16/06/2023 15:01
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 17:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 11:53
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:10
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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