TJDFT - 0710103-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710103-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEUZA TAVARES DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a advogada dativa Dra Fátima Glória Damasceno Rodrigues Torres, OAB/DF 74157. deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
Expeça -se o alvará deferido em favor da parte autora.
Dados ID. 212645434.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 11:58:54. -
14/10/2024 20:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:14
Deferido o pedido de NEUZA TAVARES DE SOUZA - CPF: *75.***.*80-78 (REQUERENTE).
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03/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710103-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEUZA TAVARES DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CERTIDÃO HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o requerente que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 16:59:50. -
30/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 11:47
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 17:29
Desentranhado o documento
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710103-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEUZA TAVARES DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO No caso dos autos, verifica-se que a parte autora, NEUZA TAVARES DE SOUZA, pretende a nomeação de advogado dativo para interpor recurso inominado e apresentar contrarrazões ao recurso de ID. 203028167.
Primeiramente, indefiro o pedido de ID. 204296860 para nomear advogado dativo para interpor recurso inominado, uma vez que a parte autora foi intimada da sentença em 27/6/2024, de modo que a data limite para interpor recurso era 11/7/2024, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, destaca-se que a Defensoria Pública do Distrito Federal, em regra, não atua nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, diante da necessidade de representação por advogado no recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), nomeio a advogada doutora Fátima Glória Damasceno Rodrigues Torres, 74157 OAB/DF, para apresentar contrarrazões ao recurso de ID. 203028167 em favor da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
A advogada nomeada deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio, dê-se baixa em relação à advogada indicada.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Saliento que não se aplica o benefício do prazo em dobro no caso de nomeação de advogado dativo.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 535127, 20100110223309APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/9/2011, publicado no DJE: 21/9/2011.
Pág.: 259.
Ressalto, também, que caberá ao advogado pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
Aliás, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto mencionado, deverá ser emitida apenas após eventual fixação de honorários sucumbenciais pelas Turmas Recursais, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento de tal verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
Intime-se a parte autora para ciência.
Posteriormente, aguarde-se o decurso do prazo concedido.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/07/2024 22:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:59
Deferido em parte o pedido de NEUZA TAVARES DE SOUZA - CPF: *75.***.*80-78 (REQUERENTE)
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18/07/2024 15:59
Nomeado defensor dativo
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17/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de NEUZA TAVARES DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de NEUZA TAVARES DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/05/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2024 14:23
Juntada de Petição de intimação
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03/04/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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