TJDFT - 0716735-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 17:31
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MPE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA E SOLUCOES LTDA. em 27/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716735-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MPE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA E SOLUCOES LTDA.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais e multa processual. 2.
Parte dispensada do adiantamento das custas. 3.
Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito ou anuência para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Compulsando a conta judicial vinculada aos autos, verifica-se que há o valor atualizado de R$ 1.096,62 (um mil, noventa e seis reais, sessenta e dois centavos), que fora depositado pela MPE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA E SOLUCOES LTDA.
Este valor poderá ser utilizado para o pagamento do débito exequendo, caso haja concordância parte executada, fato que também dispensará pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Confirmado o depósito ou a concordância acima, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial. 11.
Na hipótese de ausência de impugnação, como há valor depositado na conta judicial destes autos, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12.
Realizado o pagamento integral, o valor remanescente, se houver, deverá ser devolvido para a conta da executada. 13.
Tudo, feito, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:51:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
12/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
06/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MPE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA E SOLUCOES LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de MPE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA E SOLUCOES LTDA. em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MPE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA E SOLUCOES LTDA. em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2023 12:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:13
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MPE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA E SOLUCOES LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MPE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA E SOLUCOES LTDA. em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:46
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/11/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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