TJDFT - 0705413-90.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de AZELU ARAUJO QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:07
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:07
Deferido o pedido de AZELU ARAUJO QUEIROZ - CPF: *51.***.*43-91 (REQUERENTE).
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31/01/2025 18:34
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705413-90.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AZELU ARAUJO QUEIROZ REQUERIDO: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 213072638), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
02/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:56
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705413-90.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AZELU ARAUJO QUEIROZ REQUERIDO: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro que o autor propôs demanda semelhante contra a ré, que foi distribuído a este juízo sob o n.º 0705315-08.2024.8.07.0017, estando pendente de análise da inicial.
Não são idênticos, pois os contratos que embasam cada processo são diversos.
Contudo, as demandas são conexas, pois se são as mesmas partes e causas de pedir, devendo os autos ser associados.
Emende a inicial para: 1) demonstrar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do imóvel locado; 2) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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