TJDFT - 0723837-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723837-05.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Decisão Interlocutória Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei certidões de impossibilidade de protocolo em relação aos demais cnpj´s.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 10:43:49.
CARLA DINIZ DE LIMA Servidor Geral -
24/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultado infrutífero da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:14:30.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
12/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:00
Juntada de consulta sisbajud
-
08/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:00
Outras decisões
-
12/02/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/01/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 06:40
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723837-05.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Decisão Interlocutória Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade de grupo econômico (IDPJ).
No caso, tem-se que os novos documentos juntados são suficientes para caracterizar a relação de filial entre a empresa executada de CNPJ: 26.***.***/0009-32 e as empresas (1) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.***.***/0008-51 e (2) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85, haja vista a mesmo código raiz no número do CNPJ, conforme documento oficial da Receita Federal de ID 214776951 - 214776952 - 214776953.
Não é necessário a instauração de IDPJ para constrição de bens pertencentes às filiais da empresa executada.
A filial é estabelecimento secundário indissociável da matriz, não constituindo pessoa jurídica distinta, como se depreende dos artigos 969, do Código Civil e 4º, inciso X, da Lei 8.934/1994, constituindo mera descentralização de atividades.
Assim, DEFIRO a inclusão das filiais indicadas no polo passivo da demanda, procedendo o imediato bloqueio SISBAJUD da matriz e das filiais no valor da dívida.
Utilize a modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sobrevindo o relatório SISBAJUD positivo, transfira-se o valor da dívida para a conta do juízo e libere-se excedentes, intimando os requeridos para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525, § 11, do CPC.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723837-05.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Decisão Interlocutória Traga o credor as certidões simplificadas oficiais da Receita Federal das empresas: 1) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85, 2) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0009-32 e 3) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0008-51.
Prazo: 10 (dez) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que anexei resultados da pesquisa realizada no sistema SNIPER.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo assinalado na decisão de ID 207307706.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 18:39:45.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
13/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens realizadas junto aos sistemas.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:47:29.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
23/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723837-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS REVEL: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação da Requerida.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 199006246, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:24:41.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
17/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:23
Outras decisões
-
04/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2024 18:07
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:18
Publicado Edital em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 13:32
Expedição de Edital.
-
14/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 14:36
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:19
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:36
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WILLIAN TIMOTEO DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/06/2022 07:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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