TJDFT - 0721855-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de VALDIR PAULO DA CUNHA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:42
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721855-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIR PAULO DA CUNHA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DESPACHO Nos termos do art. 485, §4º, CPC, intime-se o réu para que em até 10 dias informe se aceita o pedido de desistência do feito formulado pelo autor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:12
Deferido o pedido de VALDIR PAULO DA CUNHA - CPF: *55.***.*45-27 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721855-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIR PAULO DA CUNHA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
As assinaturas colhidas em assinadores digitais, tais como DocuSing, PandaDoc, D4Sing, SignNow, Autentique e ZapSign não atendem o disposto na Lei n. 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Sendo assim, a assinatura aposta na procuração anexada aos autos não atende ao disposto no artigo 195 do Código de Processo Civil, o que revela a obrigatoriedade de juntada de instrumento de procuração válido, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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