TJDFT - 0729469-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO MOREIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729469-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MOREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:58:50.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
10/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO MOREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729469-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MOREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 204637160.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 207662492.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 204637160.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:13
Indeferida a petição inicial
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15/08/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RENATO MOREIRA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729469-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MOREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual apresentado procuração com assinatura manuscrita do autor; b) apresentar o contrato firmado entre as partes; c) apresentar comprovante de residência em nome próprio; d) apresentar o número de telefone da parte autora; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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