TJDFT - 0719284-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 08:05
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NELSON AUDY DE ANDRADE em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:27
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719284-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON AUDY DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por NELSON AUDY DE ANDRADE em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 197034902 e concedido novo prazo para o seu cumprimento na decisão de ID n. 198519643.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 203778410.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 200477309.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas se houver pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 12:12
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:12
Indeferida a petição inicial
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11/07/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de NELSON AUDY DE ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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