TJDFT - 0714671-92.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714671-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: FABRICIO LISBOA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 214038131.
Certifique-se quanto ao resultado do agravo de instrumento noticiado.
Id 219914526.
A elaboração do quadro de credores não implica no levantamento da quantia pleiteada que obedecerá os critérios de ação coletiva, conforme consignado no despacho inaugural.
Elabore, portanto, o quadro de credores.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 16:15:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FABRICIO LISBOA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:15
Outras decisões
-
10/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714671-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: FABRICIO LISBOA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que da decisão de id 207453629 que resolveu as impugnações foram opostos os seguintes recursos.
Embargos de declaração de id 208127292, opostos pelo exequente, pedindo definição dos índices de correção do valor, e aplicação de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios em desfavor da Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Embargos de declaração de id 208189317, opostos por Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, apontando a realização da venda.
Novos embargos de declaração de id 211269636 opostos pela empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, abordando o mesmo tema tratado nos embargos anteriores de id 208189317.
Embargos de declaração de id 210241473, opostos pela executada alegando omissão quanto a ausência de condenação do exequente nos honorários advocatícios, com aplicação da Súmula 519-STJ.
Alega ainda que a insistência do exequente na aplicação do Tema 865, litigiosidade que demandou trabalho adicional dos Procuradores da executada/embargante.
Contrarrazões de id 211496900 apresentadas pelo exequente, pugnando pela rejeição dos embargos da executada e da empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Pede a condenação da executada nos honorários advocatícios, bem como a majoração da multa por litigância de má-fé da empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, além da multa prevista no § 2º, do art. 1.026, do CPC.
Contrarrazões de id 211251574 apresentadas pela executada, pugnando pela rejeição do recurso manejado pelo exequente.
Dos embargos opostos pelo exequente, id 208127292 Relativamente ao recurso de embargos de declaração opostos pelo exequente tenho que os requisitos previstos na lei (art. 1.022, CPC), encontram-se presentes.
Em sendo assim, recebo o recurso e passo a analisar seu mérito.
Na decisão embargada não houve condenação da empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, não havendo que se falar em majoração.
Todavia, considerando-se a clareza no conteúdo da escritura pública de compra e venda relacionada no id 160075757, tenho como preenchidos os requisitos autorizadores estabelecidos no art. 80 do Código de Processo Civil e, portanto, condeno por litigância de má-fé a empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e, por consequência, a teor do contido no art. 81 do mesmo Diploma Legal, fixo multa em favor da parte exequente no importe de 9,9% (nove vírgula nove por cento), sobre o valor dado à causa.
Dado que a empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda opôs dois embargos de declaração (ids 208189317 e 208189317) questionando a mesma decisão, enfocando a mesma matéria, tenho como protelatório o segundo recurso (id 208189317) e, portanto, a teor do contido no § 2º, do art. 1.022, do Código de Processo Civil, aplico-lhe multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, em observação ao conteúdo da Súmula 519 do STJ deixo de condenar a empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda em pagamento de honorários advocatícios.
Entretanto, não vejo como prosperar o pedido de definição dos índices de correção, vez que se encontram expressamente definido no título que instrui a petição inicial.
Ademais, a fixação do valor da dívida não significa ausência de correção que, por óbvio, deve ser atualizada como os demais títulos de créditos pendentes de adimplemento.
Neste ponto, fica rejeitado o recurso.
Dos embargos opostos pela empresa, Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda id 208189317 e id 208189317 O recurso de embargos de declaração tem finalidade distinta da pretensão deduzida no nominado recurso da empresa, Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, porquanto não se verifica nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada de id 207453629.
Na verdade, pretende a embargante rediscutir o mérito da decisão, o que obviamente encontra vedação na legislação pátria, conforme inteligência contida no art. 505 do CPC.
Veja: “Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.” Portanto, diante da ausência dos requisitos estabelecidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não há como se acolher o recurso.
Desta forma, recebo o recurso e, no mérito, nego-lhe provimento.
Dos embargos opostos pela executada, id 210241473 Ora, a executada equivoca-se ao acreditar em acolhimento de sua impugnação ante a submissão da execução ao regime de precatórios, o que evidentemente não é verdade, eis que essa circunstância decorre da decisão proferida na ADPF 949-STF, que logicamente vincula os juízes tabulares.
Logo, não há que se falar em condenação do exequente em pagar honorários advocatícios à executada.
Ao contrário, os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte executada que não honrou com seu compromisso de pagar a indenização reconhecidamente devida, obrigando a exequente demandar em juízo, o que atrai as consequências do princípio da causalidade.
Na verdade, as súmulas são apenas precedentes que não têm caráter vinculante, de modo que pode o Julgador deixar de aplicá-la.
Portanto, ainda que a Súmula 519 do STJ fala não serem cabíveis honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação, não há impedimento do Julgador em fixá-los.
Portanto, diante do caráter não vinculante há que se aplicar, à hipótese, o princípio da causalidade que impõe a fixação de honorários em desfavor daquele que deu causa a instauração do processo.
Desta forma, fixo honorários advocatícios em favor do exequente e devidos pela executada no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 17:28:03.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714671-92.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FABRICIO LISBOA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 208127292 da parte FABRICIO LISBOA DA COSTA, sob ID 208189317 da parte SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e sob ID 210241473 da parte NOVACAP, referentes à decisão de ID 207453629.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714671-92.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FABRICIO LISBOA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas contrarrazões a embargos sob ID 202703610 (NOVACAP) e manifestação de ID 19962635 (Defensoria - Curadoria Especial).
Tendo em vista falha na publicação, encaminho os autos para republicação do ato de ID 199527579 para as demais partes do polo de interessados.
Prazo de manifestação: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/07/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:02
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
04/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714671-92.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FABRICIO LISBOA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 188890040, certifico que ainda não houve o trânsito em julgado da ADPF 949, conforme documento anexo.
De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/03/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714671-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: FABRICIO LISBOA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intime-se o exequente sobre a petição de ID 185706170.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 14:21:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714671-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: FABRICIO LISBOA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intime-se SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE a se manifestar acerca da petição de ID 176011769.Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 21:02:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/11/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714671-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: FABRICIO LISBOA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Id.167794648.Indefiro o pedido de desentranhamento de documentos dos autos.
Intime-se as partes para que esclareçam se à indenização que decorre do processo nº 2004.01.1.01147-8, contra a TERRACAP, guarda alguma relação com os direitos indenizatórios atrelados ao processo nº 0046026-37.2003.8.07.0016 – esse contra a NOVACAP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 23:21:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 22:16
Recebidos os autos
-
05/08/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714671-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: FABRICIO LISBOA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, a esclarecer a escritura juntada aos autos id.160075770, pois consta que a venda foi realizada por Fábio Lisboa Costa, CPF: 825.7785.081-00 e a presente ação é promovida por Fabricio Lisboa da Costa, CPF:*01.***.*44-57.Bem como, esclareça o registro do imóvel juntado aos autos , id.160075767, pois nesse consta o nome de Fabricio Lisboa da Costa.
No prazo de 5 (cinco) dias.Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 18:38:50.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FABRICIO LISBOA DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de FABRICIO LISBOA DA COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de FABRICIO LISBOA DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 02:47
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de FABRICIO LISBOA DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 14:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:28
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
04/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:08
Outras decisões
-
12/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Eventuais Terceiros Interessados em 01/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 16:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de FABRICIO LISBOA DA COSTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Edital em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:07
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702135-07.2021.8.07.0011
Marcio de Souza Moura
Jair Cardoso de Moura
Advogado: Erico Vinicius Goncalves Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2021 15:07
Processo nº 0700405-47.2019.8.07.0005
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Luciano dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2019 09:39
Processo nº 0715067-63.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Rossini Silva
Advogado: Jose Carlos Sento Se Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 16:05
Processo nº 0019333-23.2015.8.07.0007
Trilha Materiais de Construcao LTDA - Ep...
Alan Pereira Campos
Advogado: Viviane de Oliveira Barros Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 18:15
Processo nº 0712866-06.2019.8.07.0020
Jessica Ferreira Vilela Marques
Erika Daniane Freitas Diniz
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 21:17