TJDFT - 0716352-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716352-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 09:00:06.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*96-21 (AUTOR).
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06/08/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:22
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716352-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:56:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716352-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOSLEY MACEDO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO 1.
Inicialmente, intime-se o autor para comprovar documentalmente que a sentença que fixou os honorários sucumbenciais transitou em julgado, bem como junte aos autos a cópia integral do processo n. 0724390- 97.2023.8.07.0007. 2.
Ademais, faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:19
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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17/07/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2024 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:59
Declarada incompetência
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12/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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