TJDFT - 0722319-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 15:17
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de 88 TRANSPORTE EXECUTIVO EIRELI em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:54
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a) réu(é) ao pagamento do valor de R$ 91.458,46 (noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), atualizado desde 29/05/2024, incidindo os índices de juros e correção monetária desde o vencimento, nos moldes da planilha do ID 199109658 - Pág. 8.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia do(a) réu(é).
Intime-se o autor para juntar procuração atualizada outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial, em 15 dias.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
17/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 21:01
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de 88 TRANSPORTE EXECUTIVO EIRELI em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 17:05
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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05/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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