TJDFT - 0713703-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:32
Publicado Edital em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
15/01/2025 16:35
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 14:03
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
01/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:56
Outras decisões
-
18/06/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 02:31
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:45
Expedição de Edital.
-
13/10/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 15:02
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
09/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713703-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito na certidão de ID 167538014.
Oficie-se ao banco credor fiduciário (Caixa Econômica Federal) para comunicar o teor da presente decisão.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713703-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado no ID 163440942, considerando que o executado não é proprietário do bem, conforme certidão de matrícula (ID 163585314). À parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
11/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:07
Outras decisões
-
12/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:53
Outras decisões
-
10/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2022 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 19:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 15:21
Outras decisões
-
23/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:22
Outras decisões
-
18/08/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:48
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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