TJDFT - 0001932-14.1997.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:17
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WANIA LUCIA GOMES HONORIO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ARIOVALDO HONORIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DURVAL HONORIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NELI ALVES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de APARECIDA SOARES HONORIO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JEOVA HONORIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ORLANDO HONORIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NILSON HONORIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DURVAL HONORIO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001932-14.1997.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 207989423, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
31/08/2024 20:44
Juntada de portaria
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28/08/2024 19:23
Expedição de Termo.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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09/08/2024 23:59
Recebidos os autos
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09/08/2024 23:59
Outras decisões
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07/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001932-14.1997.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intimem-se as partes para apresentar eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização do processo n.º , nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria Conjunta N. 122, de 20/11/2018 e artigo 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019, suscitando eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 dias corridos, contados desta intimação, ficando ciente de que os autos serão remetidos ao E.TJDFT, independentemente do decurso do prazo legal.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas àquele processo físico, ficando ciente de que, decorrido o referido prazo, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, nos termos do artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019.
A retirada de peçãs dos autos físicos, após o retorno do atendimento presencial suspenso pela PORTARIA CONJUNTA 37 DE 24 DE MARÇO DE 2020, somente será possível a manifestação sobre a digitaliazação dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
15/07/2024 16:30
Juntada de portaria
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10/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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