TJDFT - 0722546-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COZINHA ARABE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EMPORIO ARABE AGUAS CLARAS RESTAURANTE LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALBARINO UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/08/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/08/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2025 10:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 10:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/06/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 22:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:04
Outras decisões
-
12/06/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 21:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722546-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ELVIS CARNEIRO EXECUTADO: AMARONE GASTRONOMIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer na petição retro a penhora do veículo encontrado no nome da parte executada, como se verifica na pesquisa RENAJUD (Id. 216120287).
Indefiro o pedido de penhora do veículo encontrado no Id. 216120287, visto que encontra-se demasiadamente embaraçado.
Observa-se que existem várias restrições determinadas por juízos diversos, o que inviabiliza eventual alienação judicial do bem.
Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:22
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:29
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 22:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:01
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMARONE GASTRONOMIA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722546-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ELVIS CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 7.198,45.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 10:07:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:23
Outras decisões
-
30/07/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722546-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ELVIS CARNEIRO DESPACHO Ante o acordo homologado ao ID 163656155, intime-se o Autor para interposição de cumprimento de sentença, conforme requisitos elencados ao art. 524 do CPC, atentando-se ao recolhimento das respectivas custas.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 10:38:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:45
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
04/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:38
Homologada a Transação
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de AMARONE GASTRONOMIA LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:25
Outras decisões
-
12/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
25/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:11
Outras decisões
-
23/01/2023 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
11/01/2023 09:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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