TJDFT - 0723093-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:13
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0723093-42.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES AGRAVADO: BANCO INTER SA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES em face da decisão proferida pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Brasília que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória nº 0703172-94.2024.8.07.0001, indeferiu seu pedido de concessão de antecipação da tutela, consistente na determinação de que o agravado se abstenha de realizar cobranças em seu telefone ou email, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada descumprimento.
Decisão de ID 60068408 conheceu parcialmente do recurso e indeferiu o pedido de antecipação da tutela.
Considerando que o feito principal fora sentenciado, devidamente intimada, a parte agravante peticiona no ID 61634744 requerendo a desistência do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Diante disso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Sem condenação em custas e honorários em fase recursal.
Informe-se o Juízo Agravado.
A Secretaria para realizar as diligências necessárias para o arquivamento do feito.
Brasília, DF, 22 de julho de 2024 15:16:30.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
22/07/2024 19:57
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:57
Homologada a Desistência do Recurso
-
22/07/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:15
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/07/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AGRAVADO) e LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES - CPF: *02.***.*39-48 (AGRAVANTE) em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:03
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/06/2024 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2024 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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