TJDFT - 0716733-13.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:34
Juntada de comunicações
-
08/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0716733-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO VIEIRA GOMES DECISÃO Verifico, de ofício, que há erro material na Sentença condenatória ID 203058492.
O erro material contido na sentença não transita em julgado e pode ser retificado a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte.
Portanto, válida é a correção de erro material efetivada pelo magistrado no bojo da sua sentença, principalmente por não ter gerado prejuízo à parte acusada.
Constatado o erro material, corrijo a inexatidão, retificando o dispositivo da condenação por extenso que passará para os seguintes termos: “DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para CONDENAR o réu THIAGO VIEIRA GOMES: 1) nas penas do crime previsto no art. 129, §13 do CP, c/c art.5º e 7º da Lei nº 11.340/2006; 2) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigido pelos índices oficiais a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido, ainda de juros de 1% conforme o que reza o art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a partir da citação”.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:24
Outras decisões
-
24/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0716733-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO VIEIRA GOMES DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pela Defesa (ID 203454071), contra a sentença condenatória (ID 203058492).
Intime-se a Defesa para apresentar as razões recursais.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira.
Certifique-se o trânsito para o Ministério Público, tendo em vista o registro de ciência pelo Parquet (ID 203519907).
Atente-se a Serventia que: I) mesmo sem a apresentação das razões, depois de regular intimação (art. 601, "caput", do CPP) E/OU, II) ainda que a parte apelada deixe de oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (precedentes do c.
STJ - HC 17.413/SP e REsp 699.013/PR; e do e.
STF - RHC 79.460/SP).
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:48
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 22:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 22:23
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/06/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
06/06/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 14:03
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:30
Juntada de comunicações
-
01/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 18:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
08/12/2023 06:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/12/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 19:10
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/12/2023 15:10
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
06/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:11
Juntada de gravação de audiência
-
06/12/2023 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/12/2023 11:26
Juntada de laudo
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05/12/2023 04:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/12/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/12/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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