TJDFT - 0728569-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:52
Outras decisões
-
14/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728569-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista da certidão de Id 212175057 , DECLARO A REVELIA DO BANCO DO BRASIL.
Determino o encaminhamento dos autos à Contadoria, para que averigue se os valores existentes na conta do autor são fruto da aplicação dos índices informados, anexos a esta decisão, considerando os extratos apresentados nos autos.
Vindo a manifestação, intimem-se para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias e renove-se a conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:31
Decretada a revelia
-
30/09/2024 10:31
Outras decisões
-
26/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728569-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE BANCO DO BRASIL SA (CPF: 00.***.***/0001-91); Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 1.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Todavia, a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC).
Destarte, postergo a realização da audiência de conciliação e mediação para momento posterior à apresentação da contestação, caso verificada a efetiva possibilidade de transação entre as partes (art. 139, V, CPC), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala B, Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
21/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:04
Outras decisões
-
21/08/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728569-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 05 dias para a correção do valor da causa, observando a soma dos valores pretendidos nos itens c e d dos pedidos, sob pena de indeferimento da inicial.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:36
Outras decisões
-
12/08/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728569-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - adequar o valor da causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC); - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos o contracheque, as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721512-86.2024.8.07.0001
Maira Tavares Marinelli
Lia Tavares Ferreira Marinelli
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 16:41
Processo nº 0751397-03.2024.8.07.0016
Jonathan Campos
Benjamin Campos
Advogado: Arnaldo Emerson Ferreira Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 10:39
Processo nº 0761101-40.2024.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Joney de Melo Aires
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 12:19
Processo nº 0761101-40.2024.8.07.0016
Joney de Melo Aires
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniela Vaz Cordeiro Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 07:32
Processo nº 0710524-88.2024.8.07.0006
Anderson Cesar Brandao de Faria
Moacyr de Faria
Advogado: Wilman Ferreira Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 09:41