TJDFT - 0710524-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:33
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/12/2024 15:59
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:27
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:26
Publicado Edital em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir com o devido QR-CODE (assinatura digital) o TERMO de ID 213319869, por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 4 de outubro de 2024. -
07/10/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 08:26
Expedição de Termo.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 16:24
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 15:27
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:26
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 14:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
03/10/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 15:25
Juntada de ata
-
03/10/2024 15:24
Juntada de ata
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710524-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDERSON CESAR BRANDAO DE FARIA REQUERIDO: MOACYR DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a internação do requerido na clínica é temporária, para tratamento psiquiátrico, mantenho, por ora, a competência, até que seja estabelecido o domicílio permanente do requerido (se em Sobradinho ou em clínica psiquiátrica em outra cidade do Distrito Federal).
Expeça-se carta precatória para citação do réu no endereço informado no ID 211633746.
Sem prejuízo, o autor deverá providenciar para que, com o seu auxílio ou de funcionários da clínica, o requerido possa participar da audiência virtual.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:16
Outras decisões
-
19/09/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR BRANDAO DE FARIA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710524-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDERSON CESAR BRANDAO DE FARIA REQUERIDO: MOACYR DE FARIA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 03/10/2024 14:10, para Audiência de Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte requerente intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência.
Fica a parte requerente intimada, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema.
Sobradinho/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 17:25:10.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:21
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
20/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:25
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/08/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:05
Outras decisões
-
19/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à cota ministerial de ID 207224687, dando cumprimento, se o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Portaria 02/2020, desde Juízo). -
12/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710524-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDERSON CESAR BRANDAO DE FARIA REQUERIDO: MOACYR DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) manifestar acerca da competência do Juízo, uma vez que o requerido reside em Abadiânia-GO, consoante documento de ID 204390581; b) juntar certidão de casamento do requerido atualizada; c) esclarecer se o requerido possui patrimônio e indicar todas as suas rendas, devendo juntar cópia dos três últimos contracheques.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, independente de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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